Ei pessoal! O post de hoje é específico para aqueles felizardos que estarão viajando durante as eleições. Mas, felizardos pois não terão que votar? Nãooo, felizardos pois estarão viajando mesmo! Nas próximas linhas vou explicar como justificar o voto durante uma viagem internacional e, também, durante uma viagem pelo Brasil.
Primeiro, vale lembrar que quem está com pendência junto à Justiça Eleitoral ficará impedido de: requerer passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos; renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública; requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral; etc
# Como justificar o voto durante uma viagem internacional
Se você mora no Brasil, mas vai estar viajando para o exterior durante o primeiro ou segundo turno das eleições, deverá justificar a ausência do seu voto em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil, em qualquer cartório eleitoral.
Você deve preencher o “Requerimento de Justificativa Eleitoral pós eleição” e levar ao cartório ou posto de atendimento junto com o título de eleitor e um documento original com foto.
Não é possível justificar o voto no exterior no dia das votações.
# Como justificar o voto durante uma viagem pelo Brasil?
O eleitor que estiver viajando dentro do Brasil poderá justificar o voto no dia da eleição ou após a mesma.
- Justificando a ausência de voto no dia da eleição: é beeeem simples. Você deverá ir até um local de votação, levar seu título e um documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista). Lá vai ter que preencher um requerimento/justificativa e pronto.
Nas últimas eleições eu estava fora da minha cidade e tive que justificar a ausência, fiz o procedimento acima e não gastei mais que 10 minutos.
- Justificando a ausência de voto após a eleição: se você não conseguir justificar no dia da eleição, terá até 60 dias após a mesma para ir até um cartório eleitoral de posse do seu título de eleitor e documento de identidade com foto para fazer a justificativa.
Os eleitores que votarem na Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e zona eleitoral no exterior podem justificar pela internet, basta acessar o site do TSE clicando aqui.
Observação: não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.
Como você viu acima, não é difícil justificar a ausência do voto. Assim, na minha opinião, não vale a pena desmarcar uma viagem ou alterar seu planos por causa disso. Basta ficar atento aos prazos de justificativa.
Se você tiver alguma dúvida sobre como justificar o voto durante uma viagem, pode deixar um comentário aqui embaixo ou procurar um cartório eleitoral.
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Beijos e até mais!
Nasci e cresci no interior de Minas Gerais, sou advogada de formação e consultora de viagens de profissão. Tenho 33 anos e desde sempre sonho em viajar o mundo. Já visitei 37 países (alguns mais de uma vez), tendo morado em 4 deles. Em 2016 criei o blog Partiu Viajar para ajudar e inspirar mais pessoas a viajar.